Sua consulta
Valores, reembolso e o que está incluído
A consulta, presencial ou por telemedicina, inclui um retorno em até 30 dias; o valor é informado no agendamento. O atendimento é particular: a Clínica não atende por convênio, mas fornece a nota fiscal para você pedir reembolso ao seu plano. O valor que o plano devolve depende do seu contrato; vale consultar o plano antes da consulta.
Autoria: Prof. Dr. Paulo Ayroza Ribeiro (CRM-SP 60560, RQE 77239) e Profa. Dra. Helizabet Salomão Abdalla Ayroza Ribeiro (CRM-SP 85949, RQE 56380)
Revisão: Prof. Dr. Paulo Ayroza Ribeiro (CRM-SP 60560, RQE 77239), Diretor Científico · Revisado em
O que a consulta inclui
| Inclui | |
|---|---|
| Consulta presencial | Primeira consulta de cerca de 60 minutos e um retorno em até 30 dias |
| Teleconsulta | Primeira consulta de 30 minutos e um retorno em até 30 dias |
O valor é informado pela equipe no agendamento, junto com a proposta de horário. Ele é o mesmo para a consulta presencial e para a teleconsulta, e com o Prof. Dr. Paulo Ayroza Ribeiro ou com a Profa. Dra. Helizabet Salomão Abdalla Ayroza Ribeiro.
O que está incluído
- A consulta: a sua história, a revisão dos exames e relatórios que você trouxer ou enviar, o exame ginecológico quando necessário (na consulta presencial) e a conversa sobre o plano.
- Um retorno em até 30 dias, para mostrar os exames pedidos e ajustar o plano. O retorno pode ser presencial ou por telemedicina, qualquer que tenha sido a forma da primeira consulta.
- Os pedidos de exame e as receitas que forem necessários.
O que não está incluído
- Os exames pedidos, feitos no laboratório ou na clínica de imagem de sua escolha.
- Cirurgia, anestesia e internação, quando indicadas. Nesse caso, você recebe informações específicas sobre hospital, equipe e custos, de forma separada, antes de decidir.
- Consultas depois do prazo de 30 dias do retorno.
Como pagar
O pagamento é feito ao final da consulta, por PIX. A equipe confirma os detalhes ao agendar.
Reembolso pelo plano de saúde
A Clínica não atende por convênio. Muitos planos, porém, reembolsam parte ou todo o valor de consultas particulares, conforme o contrato. O caminho costuma ser este:
- Antes da consulta, pergunte ao seu plano se o contrato prevê reembolso de consulta particular, qual é o valor e quais documentos são exigidos.
- Depois da consulta, você recebe a nota fiscal da consulta, emitida pela Clínica.
- Envie o pedido ao plano, pelo aplicativo ou site dele, com a nota fiscal e o que mais o plano pedir.
- Acompanhe o prazo que o seu plano informar para o reembolso.
A Clínica não tem como saber quanto o seu plano vai reembolsar: isso depende do contrato entre você e a operadora.
Transparência
O valor da consulta é sempre informado antes, no agendamento, para que você possa consultar o seu plano e decidir com tranquilidade.
Perguntas frequentes
Quanto custa a consulta?
O valor é informado no agendamento. Ele é o mesmo para a consulta presencial e para a teleconsulta, e inclui um retorno em até 30 dias.
O valor é diferente entre os médicos?
Não. É o mesmo com o Prof. Dr. Paulo Ayroza Ribeiro ou com a Profa. Dra. Helizabet Salomão Abdalla Ayroza Ribeiro.
A Clínica atende pelo meu convênio?
Não. O atendimento é particular, e você pode pedir reembolso ao seu plano com a nota fiscal da consulta.
Quanto o meu plano vai reembolsar?
Depende do seu contrato. Pergunte ao plano antes da consulta qual é o valor de reembolso e quais documentos são exigidos.
O retorno tem custo?
Um retorno em até 30 dias já está incluído no valor da consulta.
E se o retorno precisar ser depois de 30 dias?
Aí ele é uma nova consulta. A equipe informa o valor ao agendar.
Os exames estão incluídos?
Não. Os exames pedidos são feitos no laboratório ou na clínica de imagem de sua escolha, e muitos são cobertos pelo plano de saúde.
E se eu precisar de cirurgia?
Os custos da cirurgia são informados separadamente, com detalhes sobre hospital e equipe, antes de qualquer decisão.
Referências
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.336/2023. Dispõe sobre publicidade e propaganda médicas (art. 9º, VI: permite informar valores de consultas e meios e formas de pagamento).
